Decisão · STJ

STJ AREsp 2486298

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A impugnação específica, pormenorizada e concreta de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial é requisito para o conhecimento do agravo. 2. No caso em tela, a defesa deixou de impugnar, efetiva e concretamente, os seguintes fundamentos de inadmissibilidade: ausência de indicação do dispositivo objeto de divergência jurisprudencial, divergência não comprovada e impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário, atinentes à interposição do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Escorreita a decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MARCIO GUSTAVO BORDIN contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 833/834, que, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial, visto que não foram impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TJSC. No presente regimental (fls. 838/846), a defesa alega que, no agravo em recurso especial, tratou da Súmula n. 83 do STJ e da ausência de prequestionamento. Diz, ainda, que, em defesa oral, na origem, impugnou a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal - STF, a ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência e a divergência não comprovada. Requer o provimento do agravo regimental para reformar a decisão agravada e julgar o mérito do recurso especial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 858/859). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A impugnação específica, pormenorizada e concreta de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial é requisito para o conhecimento do agravo. 2. No caso em tela, a defesa deixou de impugnar, efetiva e concretamente, os seguintes fundamentos de inadmissibilidade: ausência de indicação do dispositivo objeto de divergência jurisprudencial, divergência não comprovada e impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário, atinentes à interposição do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Escorreita a decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido.
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