Decisão · STJ

STJ MS 29939

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-01-08publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. STJ. INCOMPETÊNCIA. 1. Segundo o disposto no art. 105, I, "b", da Carta Política de 1988, compete ao Superior Tribunal de Justiça o processamento e o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos da própria Corte, de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 2. Hipótese em que o mandamus ataca decisão proferida pelo Presidente da Turma Nacional de Uniformização, autoridade não compreendida no rol do art. 105, I, "b", da CF , circunstância que atrai a incidência da Súmula 41 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por HELENA MARIA CHAVES contra decisão proferida pela Presidente desta Corte, às e-STJ fls. 280/281, na qual indeferiu liminarmente o mandado de segurança, em virtude da incompetência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar ato judicial emanado de Presidente da Turma Nacional de Uniformização. Sustenta o agravante, em síntese, que é cabível a ação mandamental, de modo a sustar a ilegalidade apontada na impetração. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. STJ. INCOMPETÊNCIA. 1. Segundo o disposto no art. 105, I, "b", da Carta Política de 1988, compete ao Superior Tribunal de Justiça o processamento e o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos da própria Corte, de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 2. Hipótese em que o mandamus ataca decisão proferida pelo Presidente da Turma Nacional de Uniformização, autoridade não compreendida no rol do art. 105, I, "b", da CF , circunstância que atrai a incidência da Súmula 41 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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