Decisão · STJ

STJ AREsp 2468892

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Para afastamento do que foi decidido pelo Tribunal Estadual quanto à capacidade econômica da parte recorrente em arcar com as despesas processuais, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório contido nos autos, o que é vedado na instância extraordinária, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por ZEBRA DIGITAL INFORMAÇÃO LTDA, em face de decisão proferida por este signatário acostada às fls. 107-111, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo extremo, por sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio ao acórdão de fls. 28-31, e-STJ, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 29, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Decisão que indeferiu a concessão de assistência judiciária gratuita à recorrente. PESSOA JURÍDICA. Súmula 481 STJ. Hipossuficiência econômica não comprovada. Descabimento. Decisão mantida. Opostos embargos declaratórios (fls. 50-54, e-STJ), restaram desacolhidos na origem (fls. 57-60, e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 35-46, e-STJ), a parte insurgente apontou ofensa aos artigos 98, 369 e 373, I, ambos do CPC, porquanto faz jus à assistência judiciária gratuita, pois "havia apresentado todos os documentos possíveis que claramente comprovavam sua quase falência financeira" (fl. 41, e-STJ). Sem contrarrazões (fl. 63, e-STJ). Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 64-65, e-STJ), a Corte de origem negou seguimento ao apelo nobre, dando ensejo à interposição do agravo de fls. 68-79, e-STJ, visando destrancar o processamento da insurgência. Contraminuta às fls. 82-85, e-STJ. Em decisão monocrática de fls. 107-111, e-STJ, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7 do STJ. Irresignada, a sucumbente apresenta o presente agravo interno (fls. 115-132, e-STJ), no qual lança argumentos a fim de combater o retrocitado óbice. Impugnação às fls. 136-141, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Para afastamento do que foi decidido pelo Tribunal Estadual quanto à capacidade econômica da parte recorrente em arcar com as despesas processuais, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório contido nos autos, o que é vedado na instância extraordinária, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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