Decisão · STJ

STJ AREsp 2533672

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. SEGURO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. 1. Cobrança de seguro. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SE GU RO DPVAT SA, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por este interposto. Ação: cobrança apresentada por JOSÉ RODRIGUES, em face da agravante, em razão de invalidez permanente decorrente de acidente. Agravo interno interposto em: 27/02/2024. Concluso ao gabinete em: 17/04/2024. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento da quantia de R$13.500,00.
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