STJ AREsp 2520424
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Marcos Vinicius Alves contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial por ele manejado ante a incidência da Súmula 284/STF (fls. 670/671). O agravante dispõe que, no caso vertente, a decisão agravada considerou que não foram apontados precisamente os dispositivos legais que foram violados, bem como, por suposta afronta a súmula 284/STF. .. Todavia, o Agravante apontou expressamente o dispositivo legal questionado razão pela qual, S.M.J., de rigor o conhecimento e julgamento do Recurso Especial interposto (fl. 681). Ao final da peça recursal, requer que o Eminente Relator se retrate da decisão proferida, e, caso não seja este o entendimento, que a Colenda Câmara reforme a mencionada decisão, nos termos requeridos do REsp. interposto (fl. 695). O Ministério Público Federal colacionou a impugnação, de fls. 711/715, opinando pelo não conhecimento ou desprovimento da insurgência: Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tráfico de drogas.