Decisão · STJ

STJ AREsp 2708809

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-01publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CRISTIANE TORRES PEREIRA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 528/529) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 284/STF. Em suas razões (e-STJ fls. 533/537) , a recorrente alega que "(..) é evidente que houve impugnação aos termos da decisão recorrida. No mais é evidente a compreensão da exata controvérsia. Não há como afastar a impugnação específica realizada pelo recorrente, quando há expressa fundamentação contrária ao acórdão" (e-STJ fls. 535/536). Impugnação às e-STJ fls. 541/545. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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