Decisão · STJ

STJ REsp 2124897

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-06-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. MELHORAMENTOS URBANOS. ÁREA URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA NÃO RECONHECIDA POR AUSÊNCIA DE LOTEAMENTO APROVADO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN" (Súmula 626 do STJ). 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, sopesando esse enunciado de súmula, afastou, in concreto, a incidência do IPTU ao fundamento de que o imóvel não pode ser considerado como situado em área urbanizável ou de expansão urbana, a dispensar os melhoramentos urbanos mínimos, porquanto não integra projeto de loteamento aprovado pelos órgãos municipais competentes. 3. Nesse contexto, a revisão do acórdão recorrido pressupõe o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, consoante inteligência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA - SP contra decisão de minha lavra em que conheci em parte de seu recurso especial, em face da ausência de vício de integração e do óbice da Súmula 7 do STJ, negando provimento à extensão conhecida. A edilidade agravante alega, em síntese, que não pretende com seu recurso especial o reexame das provas nos autos, mas o reconhecimento de que não existe a possibilidade de se tratar de imóvel registrado em cartório com indicação de lote urbano e não haver loteamento aprovado pelo órgão administrativo municipal. Ressalta, ainda, que a matricula do imóvel é anterior à edição das leis de parcelamento do solo urbano e de registros públicos, não havendo obrigatoriedade de segui-las para fins de aprovação de loteamento urbano. Contraminuta apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. MELHORAMENTOS URBANOS. ÁREA URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA NÃO RECONHECIDA POR AUSÊNCIA DE LOTEAMENTO APROVADO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN" (Súmula 626 do STJ). 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, sopesando esse enunciado de súmula, afastou, in concreto, a incidência do IPTU ao fundamento de que o imóvel não pode ser considerado como situado em área urbanizável ou de expansão urbana, a dispensar os melhoramentos urbanos mínimos, porquanto não integra projeto de loteamento aprovado pelos órgãos municipais competentes. 3. Nesse contexto, a revisão do acórdão recorrido pressupõe o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, consoante inteligência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →