STJ AREsp 2447527
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, do CPC quando não foram opostos embargos de declaração ao acórdão que negou provimento à apelação na origem, circunstância que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, porquanto deficiente a fundamentação do recurso. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO HUGE NETWORKS SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 535-539, que negou provimento ao agravo em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. A parte agravante sustenta o seguinte (fls. 547-550): Como visto, este d. Relator entendeu por bem negar provimento ao Recurso Especial interposto pela Agravante, sob a premissa de que a ausência de interposição de embargos de declaração na origem impediria a análise da violação aos artigos 489 § 1º, inc. IV e 1.022, inc. I, ambos do Código de Processo Civil, que tratam dos vícios contidos na sentença. Ocorre que, tais conclusões contrariam as diretrizes jurisprudenciais dadas por este Corte Superior em casos que também discutiam a violação aos dispositivos legais retromencionados. A exemplo disso, cita-se, ao julgar o AREsp 1051681, o Ministro Mauro Campbell Marques reconheceu que o acordão de segundo grau que não obedecer as diretrizes presentes no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil e deixar de se manifestar sobre ponto crucial à solução da demanda deve retornar à origem para novo julgamento, independentemente da apresentação de embargos de declaração: .. Vale dizer que, conforme faz prova as cópias integrais vinculadas ao processo de origem relacionado ao julgado acima colacionado, as partes que compunham a demanda não apresentaram embargos de declaração para discutir a carência de fundamentação e nulidade da o acórdão recorrente. Neste sentido, a Agravante destaca que o procedimento processual relacionado à demanda que deu ensejo à decisão base seguiu os seguintes trâmites. .. No caso em tela, patente é a mencionada divergência jurisprudencial com relação à possibilidade de aplicação de multa contratual nos casos em que a parte deu causa à resolução antecipada do processo, que é, justamente, o que se discute nos autos e se busca obter com o presente recurso. Neste contexto, a Agravante trouxe aos autos sobre as seguintes matérias: (i) o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entendeu pela possibilidade na cobrança da multa contratual na hipótese de resilição unilateral do contrato; e (ii) o E. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina entendeu que frustrado o negócio por culpa de uma das partes, deve o contrato ser rescindido, por sua culpa, com a aplicação da penalidade prevista. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. Transcorreu in albis o prazo para a parte agravada apresentar impugnação, conforme a certidão de fl. 565. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, do CPC quando não foram opostos embargos de declaração ao acórdão que negou provimento à apelação na origem, circunstância que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, porquanto deficiente a fundamentação do recurso. 2. Agravo interno desprovido.