Decisão · STJ

STJ AREsp 2680687

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-06-28publicado em 2024-12-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015. 2. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias, com base na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, sobre a onerosidade excessiva da recorrente, da previsibilidade do evento e do cerceamento de defesa. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVIDENCE PREVIDÊNCIA S.A. contra decisão monocrática de fls. 1.529-1.534 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante. O apelo extremo, a seu turno, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 1.382 e-STJ): PREVIDÊNCIA PRIVADA - PLEITO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PARA FINS DE REPACTUAÇÃO OU DE RESILIÇÂO COM RESGATE VALOR DA CAUSA - ATRIBUIÇÃO POR ESTIMATIVA - POSSLBLLLDADE - ARTS. 291 E 292 DO CPC - ALEGAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO (TAXA DE JIROS, AUMENTO DA EXPECTATIVA DE VIDA E EXIGÊNCIA DE APORTE FINANCEIRO POR PARTE DO ÓRGÃO REGULADOR) - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA 563 DO C. STJ - RELAÇÃO CONTINUADA E DE LONGA DURAÇÃO - FATOS QUE ESTÃO INSERIDOS NO RISCO DA ATIVIDADE - REVISÃO OU RESILIÇÃO DO CONTRATO INADMISSIBILLDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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