Decisão · STJ

STJ AREsp 2425249

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Hipótese em que a decisão de inadmissão do especial se deu, dentre vários tópicos, com base na Súmula 204 do STJ , tendo a parte agravante deixado de impugnar específica e adequadamente o referido fundamento. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ VIEIRA NEVES contra decisão da lavra da Presidência desta Corte, em que não se conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação a dois dos fundamentos do juízo negativo de admissibilidade do apelo nobre, quais sejam: (i) incidência da Súmula 204/ STJ e (ii) não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional (e-STJ fls. 848/849). A parte agravante, em síntese, reitera não ocorrência de "violação à Súmula 182/STJ, ao art. 932, inciso III, do CPC e ao art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, uma vez que impugnou de forma específica todos os fundamentos utilizados na decisão agravada .. conforme se observa às fls. 823/834" (e-STJ fls. 857/858). Intimada, a parte agravada não formulou impugnação (e-STJ fl. 868). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Hipótese em que a decisão de inadmissão do especial se deu, dentre vários tópicos, com base na Súmula 204 do STJ , tendo a parte agravante deixado de impugnar específica e adequadamente o referido fundamento. 3. Agravo interno desprovido.
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