STJ AREsp 2529371
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do montante arbitrado a título de dano moral, caso se mostre irrisório, exorbitante ou em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na espécie, ante as peculiaridades do caso - óbito do pai dos autores, ocorrido enquanto estava sob custódia do Estado -, o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do razoável. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 264/266, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7 do STJ. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não se trata de reexame de fatos e provas. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do montante arbitrado a título de dano moral, caso se mostre irrisório, exorbitante ou em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na espécie, ante as peculiaridades do caso - óbito do pai dos autores, ocorrido enquanto estava sob custódia do Estado -, o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do razoável. 3. Agravo interno desprovido.