Decisão · STJ

STJ AREsp 2494934

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-06-06
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Embargos de terceiro. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 1022 do CPC. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUCS DO BANCO DO BRASIL contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto. Ação: embargos de terceiro opostos por ALADIA MOREIRA FORMIGA, em face da agravante, nos quais postulou a liberação da restrição sobre sua pensão por morte. Sentença: julgou procedentes os pedidos para declarar a impenhorabilidade dos valores recebidos pela agravada a título de pensão por morte.
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