STJ AREsp 2494934
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Embargos de terceiro. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 1022 do CPC. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUCS DO BANCO DO BRASIL contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto. Ação: embargos de terceiro opostos por ALADIA MOREIRA FORMIGA, em face da agravante, nos quais postulou a liberação da restrição sobre sua pensão por morte. Sentença: julgou procedentes os pedidos para declarar a impenhorabilidade dos valores recebidos pela agravada a título de pensão por morte.