Decisão · STJ

STJ AREsp 2509135

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-06-06
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória c/c restituição de valores e compensação por danos morais, ajuizada em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de similitude fática. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO PAN S/A, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito c/c restituição de valores e compensação por danos morais, ajuizada por MARLUCIA PEREIRA DA SILVA, em face da agravante, em razão de descontos indevidos no seu benefício previdenciário. Sentença: julgou procedente a ação, para declarar a inexigibilidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da agravada a partir de junho de 2013, condenar agravante a restituir, em dobro, a quantia descontada, totalizando o valor de R$ 26.613,60, além do pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 10.000,00.
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