STJ AREsp 2716095
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. A multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno interposto em virtude do regular direito de recorrer quando não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCO AURÉLIO LUIZ BARCELOS contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 367/368) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a divergência não comprovada. Em suas razões (e-STJ fls. 372/381), a recorrente alega que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, tendo demonstrado devidamente a divergência jurisprudencial e apresentado argumentos para afastar o óbice da Súmula nº 7/ STJ. Às e-STJ fls. 385/391, foi juntada impugnação, na qual a parte agravada requer a aplicação da multa prevista no parágrafo 4º do artigo 1.021, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. A multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno interposto em virtude do regular direito de recorrer quando não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno. 3. Agravo interno não provido.