STJ AREsp 2498445
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que a dívida condominial constitui-se como obrigação propter rem. Assim, constando no edital de praça a existência de ônus sobre o imóvel, mesmo no caso de arrematação, o novo adquirente responde pelos encargos condominiais vencidos incidentes sobre o imóvel, salvo se não houver ressalvas no edital. Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por RAPHAEL FONTES TAMIETTO GALHANO, em face de decisão monocrática de fls. 142-146, e-STJ, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial do ora insurgente. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 55, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que determinou a satisfação da penhora constante no rosto dos autos, que trata de débito condominial. Inconformismo do exequente. STJ flexibilizou o artigo 908, § 1º, do CPC. Edital de praça que impõe ao arrematante expressamente a responsabilidade do pagamento de divida condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação. Imposição de exigibilidade do crédito perseguido pelo condomínio ao agravante contrariaria frontalmente a boa-fé processual, assegurada no art. 5º do CPC. Pedido de intimação do arrematante para depósito em juízo afastado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (fls. 86-88, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 61-70, e-STJ), o insurgente apontou violação do artigo 908, § 1º, do CPC, ao argumento da necessidade de sub-rogação das despesas condominiais no produto da arrematação. Contrarrazões às fls. 93-104, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo (fls. 105-107, e-STJ), dando ensejo na interposição do competente agravo (fls. 110-115, e-STJ), visando destrancar aquela insurgência. Contraminuta às fls. 120-129, e-STJ. Em decisão monocrática, conheceu-se do agravo para negar provimento a o recurso especial ante a incidência do óbice da Súmula n. 83 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 150-170, e-STJ), no qual a parte agravante reitera as razões do apelo extremo, bem como refuta o supramencionado óbice. Impugnação às fls. 175-181, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que a dívida condominial constitui-se como obrigação propter rem. Assim, constando no edital de praça a existência de ônus sobre o imóvel, mesmo no caso de arrematação, o novo adquirente responde pelos encargos condominiais vencidos incidentes sobre o imóvel, salvo se não houver ressalvas no edital. Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.