STJ AREsp 2488361
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF). 2. A ausência de debate do conteúdo normativo dos arts. 945 do Código Civil e 14, § 3º, do CDC e da tese de culpa concorrente da vítima pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 e 356 do STF, aplicável por analogia. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LUMI RE VEÍCULOS LTDA. em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (e-STJ, fl. 638): Apelações. Ação de ressarcimento por dano material. Venda e compra de veículo. Fraude. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da autora. Prejuízo de R$80.000,00. Condenação de R$40.000,00 compartilhada entre os dois réus que deve ser afastada. Responsabilidade solidária. Cabimento. Demonstrado o prejuízo do valor alegado. Responsabilidade solidária entre os ofensores que arcarão conjuntamente com o prejuízo de R$80.000,00. Inteligência do parágrafo único, do art. 7º, do CDC. Insurgência da corré vendedora do veículo. Descabimento da aplicação das normas do CDC. Pessoa jurídica também acobertada pelas normas do CDC. Ausência de demonstração de que a autora se utilizaria do veículo como insumo de sua atividade empresarial. Culpa objetiva da corré que assumiu os riscos e não tomou precauções necessárias para a regularidade da negociação. Sentença alterada em parte. Provido apelo adesivo do autor e negado provimento ao recurso da corré. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do especial (e-STJ, fls. 646-657), a parte recorrente sustentou violação aos seguintes dispositivos: a) arts. 2º, 3º 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, alegando a ausência de hipossuficiência técnica da parte recorrida e, por conseguinte, a descaracterização da relação de consumo, porquanto ela teria produzido provas na instrução processual. Sustenta, portanto, que houve uma relação paritária entre as partes, com equilíbrio econômico; c) art. 14, § 3º, do CDC, aduzindo que o Tribunal de origem reconheceu a culpa da recorrida e de terceiro, hipóteses excludentes de responsabilidade do fornecedor; d) art. 945 do Código Civil, afirmando que como o Tribunal reconheceu a culpa concorrente da recorrida, a indenização deve ser calculada conforme o grau de sua culpa. Oferecidas as contrarrazões às fls. 662-671(e-STJ). Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local negou seguimento ao recurso especial (fls. 677-678, e-STJ), o que ensejou o manejo do presente agravo (fls. 681-692, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 713-717), este signatário negou provimento ao recurso especial em razão da incidência das Súmulas 283/STF, 282/STF e 356/STF. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 721-726), a ora agravante combate os óbices supracitados e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Impugnação às fls. 729-739 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF). 2. A ausência de debate do conteúdo normativo dos arts. 945 do Código Civil e 14, § 3º, do CDC e da tese de culpa concorrente da vítima pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 e 356 do STF, aplicável por analogia. 3. Agravo interno desprovido.