Decisão · STJ

STJ REsp 2101566

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DE PLANILHA. CÁLCULOS DE EXECUÇÃO. ELABORAÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que o acórdão recorrido, nos autos do cumprimento de sentença, homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial para o prosseguimento da execução com a "exclusão na conta dos valores pagos a título de plano de melhoria de proventos e pensões - PMPP" ao fundamento de que "se a verba de complementação dos proventos não for compensada, os exequentes receberão valor superior ao que foi determinado no título". 3. Assim, no tocante ao alcance do título executivo e dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, a alteração das conclusões firmadas no voto condutor demanda novo exame do acervo fático, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Marco Alan Flygare e outros contra decisão de fls. 417-420 não conheço do recurso especial. Os agravantes em suas razões argumentam que, ao contrário do consignado na decisão agravada, "cumpriram os requisitos legais de forma mais do que suficiente a ensejar a apreciação e provimento do especial pelo Tribunal ad quem". Impugnação às fls. 441-447. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DE PLANILHA. CÁLCULOS DE EXECUÇÃO. ELABORAÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que o acórdão recorrido, nos autos do cumprimento de sentença, homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial para o prosseguimento da execução com a "exclusão na conta dos valores pagos a título de plano de melhoria de proventos e pensões - PMPP" ao fundamento de que "se a verba de complementação dos proventos não for compensada, os exequentes receberão valor superior ao que foi determinado no título". 3. Assim, no tocante ao alcance do título executivo e dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, a alteração das conclusões firmadas no voto condutor demanda novo exame do acervo fático, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
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