STJ AREsp 2573252
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização e compensação por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INCORPORADOR DO GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c indenização e compensação por danos materiais e morais, ajuizada por EDSON RODRIGUES, em face da agravante, na qual visa cobertura do procedimento cirúrgico que lhe foi prescrito (laminectomia descompressiva e artrodese lombar), incluindo os materiais, bem como o pagamento de compensação por danos morais, sob fundamento de que a recusa da ré mostra-se abusiva e ilícita, tendo-lhe gerado danos de ordem moral. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.