Decisão · STJ

STJ AREsp 2458293

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-16publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. O indeferimento da petição inicial, quer por força do não-preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, exige a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do CPC. Precedentes. 1.1. Hipótese em que o autor foi devidamente intimado, porém não atendeu a determinação de emenda à inicial, a legitimar a extinção do feito. 2. A apresentação de razões dissociadas dos fundamentos que amparam o acórdão impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO CARLOS DE SOUSA JÚNIOR, em face da decisão de fls. 437-439, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, por sua vez, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assim ementado (fls. 209-222, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESPÓLIO. EMENDA INICIAL. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. EXTINÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Verificado que a parte recorrente não cumpriu a ordem de emenda da inicial, para que juntasse aos autos cópia dos documentos pessoais do de cujus, titular do crédito, assim como comprovante da filiação entre o de cujus e o representante do espólio, deve ser mantida a sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito. 3 - Apelação Cível conhecida e desprovida. Opostos embargos de declaração (fls. 223-231, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 297-309, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 310-334, e-STJ), a recorrente, além de dissídio jurisprudencial, aponta violação seguintes artigos: (i) 485, III, e § 1º do CPC/2015, pois não houve intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito, tampouco pedido da parte adversa; Contrarrazões às fls. 338-344, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 437-439, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com amparo na Súmula 83/STJ. Irresignado, o sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 442-449, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a inaplicabilidade do supracitado óbice e repisa os fundamentos de mérito do recurso especial. Não houve impugnação (fls. 458, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. O indeferimento da petição inicial, quer por força do não-preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, exige a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do CPC. Precedentes. 1.1. Hipótese em que o autor foi devidamente intimado, porém não atendeu a determinação de emenda à inicial, a legitimar a extinção do feito. 2. A apresentação de razões dissociadas dos fundamentos que amparam o acórdão impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 3. Agravo interno desprovido.
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