Decisão · STJ

STJ AREsp 2521172

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 1. É assente neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar o vício apontado, a parte agravante se quedou inerte. 3. Assim, não tendo havido a juntada da procuração que confere poderes ao subscritor da petição de agravo interno, de rigor o não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por ANALICE BORSA E OUTROS contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) incabível o especial apelo, porque a tese recursal é eminentemente constitucional e (II) com relação à violação aos arts. 926 e 927 do CPC, incidem os óbices das Súmulas 282/STF e 356/STF. Inconformada, sustenta a agravante, em resumo, que: (I) a competência é matéria constitucional, no entanto, cabe a essa Corte Superior defender a higidez e a coesão do ordenamento jurídico, sob pena de ataque aos arts. 926, caput, e 927, III, do CPC e (II) não há como alegar a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF, uma vez que houve o devido prequestionamento. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.433/1.443. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 1. É assente neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar o vício apontado, a parte agravante se quedou inerte. 3. Assim, não tendo havido a juntada da procuração que confere poderes ao subscritor da petição de agravo interno, de rigor o não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não conhecido.
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