Decisão · STJ

STJ AREsp 2479754

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO (AUTUADOS COMO EXPEDIENTE AVULSO) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021 c/c o artigo 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por KARINA PACHECO, autuado como expediente avulso, em face de decisão (fls. 146/148, e-STJ), da lavra deste signatário, que conheceu do agravo (art. 1042 do CPC/2015), para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, e 7 do STJ. Certidão de trânsito em julgado acostada à fl. 152, e-STJ. Irresignada, a insurgente interpõe agravo interno (fls. 2/13 - expediente avulso, e-STJ), no qual repisa os mesmos fundamentos expostos no recurso especial, e almeja a reforma da decisão singular ora agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO (AUTUADOS COMO EXPEDIENTE AVULSO) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021 c/c o artigo 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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