STJ AREsp 2386004
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO MARCO BUZZI: Cuida-se de agravo interno, interposto por ADILSON DA COSTA, em face de decisão monocrática desta Relatoria, acostada às fls. 330-332, e-STJ, que não conheceu do agravo do ora insurgente. O referido julgado aplicou o teor da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada, visto que o agravante não impugnou todos os óbices aplicados no juízo de admissibilidade, deixando de refutar a incidência da Súmula 83 do STJ. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 355-357, e-STJ). Daí o presente agravo interno (fls. 362-373, e-STJ), no qual o insurgente sustenta ter havido a impugnação específica da decisão agravada, devendo ser afastado o óbice sumular. Foi apresentada impugnação (fls. 377-379, e-STJ). É o relatório. AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.386.004 - SC (2023/0204517-3) EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.