Decisão · STJ

STJ AREsp 2406071

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-11publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ART. 386 DO CPP. ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência de prestação jurisdicional, pois o Tribunal a quo examinou todas as questões trazidas pelo recorrente, embora de forma contrária aos interesses do embargante. 1.1. A ocorrência de omissão não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada no acórdão embargado. Observa-se que o agravante pretende, em verdade, a modificação do provimento anterior, com a rediscussão da questão, o que não se coaduna com a medida integrativa. 2. Tendo o Tribunal de origem concluído comprovadas a autoria e materialidade do delito, amparado em todas as provas produzidas sob o contraditório, para se entender de forma diversa, ou seja, pela ausência de provas, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VANDERLEI ALVES PEIXOTO (fls. 836/845) contra decisão de minha lavra, de fls. 823/832, em que se conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. A defesa do agravante busca a reforma da decisão, insistindo na violação aos artigos indicados no recurso especial. Repisa a alegação de violação ao art. 619 do CPP, pois o acórdão não examinou a tese defensiva de falta de provas, relativa ao fato do laudo pericial apresentar grau II como indicativo e não conclusivo quanto à assinatura do agravante. Sustenta que não pretende o reexame de provas, mas sim a revaloração. Pondera que o "Laudo que apontou "GRAU II (INDICAÇÃO POSITIVA) da assinatura do agravante, e que tal grau não declina sobre certeza, e sim probabilidade, para se chegar conclusão jurídica diversa é necessário que se proceda ao reexame de provas " (fl. 843). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo colegiado para que seja dado provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ART. 386 DO CPP. ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência de prestação jurisdicional, pois o Tribunal a quo examinou todas as questões trazidas pelo recorrente, embora de forma contrária aos interesses do embargante. 1.1. A ocorrência de omissão não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada no acórdão embargado. Observa-se que o agravante pretende, em verdade, a modificação do provimento anterior, com a rediscussão da questão, o que não se coaduna com a medida integrativa. 2. Tendo o Tribunal de origem concluído comprovadas a autoria e materialidade do delito, amparado em todas as provas produzidas sob o contraditório, para se entender de forma diversa, ou seja, pela ausência de provas, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.
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