Decisão · STJ

STJ AREsp 2382467

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-06-05publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual nos casos em que a dívida é líquida e com vencimento certo, os juros de mora e a correção monetária devem incidir desde o vencimento da obrigação. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ZIMMER BIOMET BRASIL LTDA, em face de decisão monocrática de fls. 1487-1490, e-STJ, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial do ora insurgente. O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c", do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 1347, e-STJ): Apelação. Ação de cobrança. Representação comercial. Pedido de pagamento de indenização prevista no artigo 27, alínea "j", da Lei nº. 4.886/65. Inadmissibilidade. Ausência de qualquer circunstância que justifique a indenização pretendida. Metas não atingidas pela autora. O valor da comissão deve incidir sobre o valor total das mercadorias, sem os descontos de impostos e encargos financeiros. Sentença de improcedência parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. Os embargos declaratórios opostos foram parcialmente providos, nos termos da ementa abaixo (fl. 1381, e-STJ): Embargos de declaração. Ação de cobrança. Representação comercial. Recurso de apelação da embargante Jafari parcialmente provido. Omissão quanto ao termo inicial da correção monetária e juros de mora para cálculo das comissões devidas. Obscuridade no tocante à ausência de definição do que seria o proveito econômico obtido para cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos da Biomet 3i. Ocorrência. Vícios sanados. Ambos os embargos acolhidos, sem efeito modificativo. Nas razões do recurso especial (fls. 1389-1406, e-STJ), o insurgente apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação dos artigos 40 do CPC e 397, 398 e 405, do CC, ao argumento de que o termo inicial dos juros de mora deve ser fixado a partir da citação. Contrarrazões às fls. 1435-1440, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo (fls. 1441-1443, e-STJ), dando ensejo na interposição do competente agravo (fls. 1446-1470, e-STJ), visando destrancar aquela insurgência. Contraminuta às fls. 1474-1477, e-STJ. Em decisão monocrática, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial ante a incidência da Súmula 83 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 1494-1538, e-STJ), no qual a parte agravante reitera as razões do apelo extremo, bem como refuta os supramencionados óbices. Impugnação às fls. 1542-1550, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual nos casos em que a dívida é líquida e com vencimento certo, os juros de mora e a correção monetária devem incidir desde o vencimento da obrigação. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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