Decisão · STJ

STJ EAREsp 2529619

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança de taxas condominiais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SONIA PEREIRA DO CARMO PORTUGAL PINHEIRO e OLDAK PORTUGAL PINHEIRO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança de taxas condominiais movida por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO ARCÂNGELO MALETTA em face de OLDAK PORTUGAL PINHEIRO e SÔNIA PEREIRA DO CARMO PORTUGAL PINHEIRO.
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