Decisão · STJ

STJ AREsp 2557107

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação reivindicatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JULIO ROBERTO MATTOSINHO CHEBABI e MARILDA IZIQUE CHEBABI contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: reivindicatória, ajuizada por SAN CONRADO BEBEDOURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., em face dos agravantes. Sentença: julgou procedente o pedido.
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