STJ AREsp 2362678
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SANDY EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA ME, em face da decisão acostada às fls. 908-912 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. Em julgamento monocrático de fls. 908-912 e-STJ, este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (i) não conhecimento do agravo quanto à alegação de violação ao art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC/15, eis que foi negado seguimento ao recurso especial pelo Tribunal a quo, com fundamento no artigo 1.030, inc. I, alínea "b", do CPC/15; (ii) aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF, em razão da alegação genérica de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (iii) incidência do óbice da Súmula 7/STJ, no tocante à alegada ofensa aos arts. 2º, 141 e 492 do CPC/15, relativos ao argumento de nulidade da sentença, por decisão citra petita; e (iv) aplicação do óbice da Súmula 211/STJ, no que tange à suposta contrariedade ao art. 1.013, § 1º, inc. II, e § 3º, do CPC/15, ante a ausência de prequestionamento da matéria. Opostos embargos de declaração (fls. 915-952 e-STJ), esses foram rejeitados por decisão monocrática deste relator (fls. 964-965 e-STJ). Inconformada, no presente agravo interno (fls. 970-1.029 e-STJ), a parte recorrente, em longa petição recursal, insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, aduzindo o não cabimento da aplicação dos óbices recursais e reiterando toda matéria de mérito exposta na petição do recurso especial. Impugnação às fls. 1.036-1.056 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.