STJ AREsp 2538265
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que demonstrou que as matérias eram eminentemente de direito. Afirma que (fls. 293-294): No agravo não conhecido, cita-se objetivamente que os honorários foram majorados erroneamente, pois foi dado pelo v. acórdão provimento em parte ao recurso de apelação e, pela redação do art. 85, § 2º, do CPC, bem como pelo precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o entendimento jamais poderia ser este. .. Do mesmo modo, Excelências, o desconto de débitos de IPTU e taxa associativa comporta somente discussão de matéria legal, visto que foram violados o art. 67-A, § 2º, incisos I, II e IV, da Lei 4.591/64, bem como o art. 32-A, inciso IV, da Lei 6.766/79. Ou seja, o dever de pagar o IPTU e a taxa associativa é inerente à imissão na posse do compromissário-comprador, que, caso rescindido o contrato por culpa exclusiva daquele, deverão ser abatidos eventuais débitos do saldo a ser restituído pela compra do imóvel. Sustenta ainda que (fl. 295): Em relação ao ponto levantado, a agravante foi expressa quanto à demonstração de que o julgamento do v. acórdão contraria precedente do Superior Tribunal de Justiça. No agravo não conhecido, cita-se objetivamente que a majoração dos honorários de sucumbência, uma vez o recurso de apelação parcialmente provido, contraria o artigo 85, § 2º, do CPC, assim como vai de encontro ao entendimento firmado no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial trazido .. Requer seja reformada a decisão agravada a fim de prover o agravo em recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 310-312. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.