STJ AREsp 2486478
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e das provas que instruem os autos, concluiu pela nulidade da citação por hora certa ante a ausência dos requisitos legais para sua realização. Dessa forma, rever o entendimento do acórdão recorrido a fim de verificar se os requisitos foram, ou não, preenchidos, demandaria amplo r eexame do conteúdo fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MBM SEGURADORA S.A. em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (e-STJ, fl. 347): RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR HORA CERTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (e-STJ, fls. 303-309). Nas razões do especial (e-STJ, fls. 317-326), a parte recorrente sustentou violação ao art. 252 do CPC/15, alegando a validade da citação por hora certa, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais para tanto. Oferecidas as contrarrazões às fls. 333-344 (e-STJ). Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local negou seguimento ao recurso especial (fls. 347-353, e-STJ), o que ensejou o manejo do presente agravo (fls. 362-371, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 390-393), este signatário não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 396-402), a ora agravante combate o óbice supracitado e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo no tocante à validade da citação por hora certa. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e das provas que instruem os autos, concluiu pela nulidade da citação por hora certa ante a ausência dos requisitos legais para sua realização. Dessa forma, rever o entendimento do acórdão recorrido a fim de verificar se os requisitos foram, ou não, preenchidos, demandaria amplo r eexame do conteúdo fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.