STJ AREsp 2366524
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 318/327) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Os embargos declaratórios foram rejeitados (e-STJ fls. 314/315). Em suas razões, a parte agravante alega que "a decisão que denegou seguimento ao Agravo em Recurso Especial (fls. 282/285) nada mencionou a respeito da violação ao artigo 429, inciso II do Código de Processo Civil, eis que sequer mencionou tal artigo, bem como não apreciou o tema, sendo omissa, portanto, como relação a principal tese da Agravante" (e-STJ fl. 320). Assim, "req uer seja acolhido o presente Agravo Interno, a fim de que seja reconhecida a afronta ao artigo 429, II do Código de Processo Civil c/c a jurisprudência pátria, de modo que sejam remetidos os autos a primeira instância para que seja produzida a prova por parte da Agravada, conforme determina a norma legal" (e-STJ fl. 326). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação requerendo a imposição de multa em seu limite máximo, nos termos do Artigo 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ (e-STJ fls. 332/343). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.