STJ AREsp 2469726
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 2. Verifica-se que a decisão agravada foi publicada em 17/11/2023. O prazo para a interposição do agravo teve início em 20/11/2023 e tér mino em 24/11/2023. Todavia, o presente recurso foi interposto somente em 25/11/2023, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FAGNER FERNANDES DA SILVA contra a decisão de fls. 736/737, da Presidência desta Corte, em que não foi conhecido o agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida (Súmula n. 182/STJ). O agravante sustenta que "O debate trazido à baila foi amplamente impugnado, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no art. 932, inciso III, do CPC, foi especificadamente, infirmado" (fl. 747) O Ministério Público Estadual apresentou contrarrazões ao agravo regimental, pugnando por seu não conhecimento (fls. 786/789). O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 792/793). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 2. Verifica-se que a decisão agravada foi publicada em 17/11/2023. O prazo para a interposição do agravo teve início em 20/11/2023 e tér mino em 24/11/2023. Todavia, o presente recurso foi interposto somente em 25/11/2023, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.