STJ REsp 1612326
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUGOSTINHO CARMO EMMERICH para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.387/1.389, em que não conheci do recurso especial, por incidência da Súmula 284 do STF. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que o recurso especial está fundado na alínea "a" do permissivo constitucional. Aduz que indicou como violados os arts. 2º, 3º e 51, I, IV, XIII e § 1º, II, da Lei n. 8.078/1990, motivo pelo qual não incide no caso a Súmula 284 do STF. Ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.409/1.418. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido.