Decisão · STJ

STJ AREsp 2522075

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO INTERNO. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, porquanto houve indicação genérica de violação de lei federal sem se particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados ou quais dispositivos legais da lei citada genericamente seriam objeto de dissídio interpretativo (fls. 668-669). A agravante argumenta que pretende apenas a correta aplicação da legislação e entendimento jurisprudencial a matéria. Alega que, nas razões do recurso especial, comprovou a divergência jurisprudencial, além de demonstrar a violação do art. 186 do CC. Requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO INTERNO. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. Agravo interno não conhecido.
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