Decisão · STJ

STJ AREsp 2514724

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, não merece conhecimento. 2. A incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça só é combatida com pedido explícito de afastamento do referido óbice e a apresentação de jurisprudência desta Corte Superior contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o que não foi feito pela defesa. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDA ROBERTA CASTELHANO às fls. 1068/1073, contra decisão da PRESIDÊNCIA do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que, com base nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não conheceu do seu agravo em recurso especial (fls. 1062/1063), pois não impugnados os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - TRF3 . No presente regimental, a defesa alega que o agravo em recurso especial trouxe sim a devida impugnação a todas as razões apresentadas pelo Tribunal a quo para inadmitir o apelo nobre. Afirma que no bojo da discussão acerca da manutenção ou não da Súmula n. 231 do STJ, a defesa esclareceu que não seria possível invocar a Súmula n. 83 do STJ para obstar o seguimento de recurso especial. Aduz, assim, ser descabido o argumento de que a defesa não realizou a impugnação específica apontada. Requer a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo colegiado para admitir e dar provimento ao recurso especial. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF opinou pelo não provimento do presente agravo regimental (fls. 1087/1089). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, não merece conhecimento. 2. A incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça só é combatida com pedido explícito de afastamento do referido óbice e a apresentação de jurisprudência desta Corte Superior contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o que não foi feito pela defesa. 3. Agravo regimental desprovido.
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