Decisão · STJ

STJ HC 905584

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (15,2 KG DE COCAÍNA) . DOSIMETRIA. CONDIÇÃO DE "MULA". CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A APLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. REGIME SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental do Ministério Público do Mato Grosso do Sul contra a decisão monocrática de minha lavra na qual concedi liminarmente a ordem a Daiane Fernandez, conforme termos da seguinte ementa (fl. 275): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CONDIÇÃO DE "MULA". CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A APLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. REGIME SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Ordem concedida liminarmente. O agravante alega, em síntese, que a solução dada ao caso concreto pelo Tribunal de origem está em plena conformidade com o entendimento dessa Corte Cidadã, estando a conclusão embasada nos elementos fáticos-probatórios do caso concreto, os quais demonstram que a acusada, de fato, não preenche os requisitos autorizadores do "tráfico privilegiado" (fl. 288). Sustenta que a logística empregada para a ação delitiva é incompatível com a figura do traficante de primeira viagem. Ao revés, as circunstâncias envolvendo o crime, com transporte de carga de valor extremamente elevado no mercado paralelo, em viagem de avião para outro Estado, são indícios suficientes de que a ré, ainda que momentaneamente, integrou uma organização criminosa, na qual várias pessoas concorreram para viabilizar o transporte do narcótico, sendo a sua atuação imprescindível para o sucesso da empreitada (fl. 289). Pede a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental (fls. 284/294). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (15,2 KG DE COCAÍNA) . DOSIMETRIA. CONDIÇÃO DE "MULA". CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A APLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. REGIME SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
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