STJ REsp 2122437
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual. 2. A regularização da representação processual deve guardar pertinência com o subscritor originário do recurso, não bastando a mera ratificação por outros procuradores, haja vista que o marco processual levado em consideração para fins de verificação de regularidade da representação processual é o momento da interposição do recurso. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por L C SHOES BAGS LTDA, em face da decisão acostada às fls. 101-102 e-STJ, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso. O referido pronunciamento judicial aplicou o disposto na Súmula 115/STJ, visto que, apesar de intimada, a agravante não sanou a irregularidade na representação processual do recurso. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 114-116 e-STJ). Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 120-146 e-STJ), alegando, em síntese, a não incidência do mencionado óbice, pois houve renúncia do advogado subscritor do recurso especial, razão pela qual a procuração a ele outorgada consta apenas dos autos de origem, tendo juntado procuração outorgada ao novo causídico. Impugnação às fls. 150-152 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual. 2. A regularização da representação processual deve guardar pertinência com o subscritor originário do recurso, não bastando a mera ratificação por outros procuradores, haja vista que o marco processual levado em consideração para fins de verificação de regularidade da representação processual é o momento da interposição do recurso. 3. Agravo interno desprovido.