Decisão · STJ

STJ REsp 2121983

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação regressiva, em virtude de avarias constatadas em mercadorias que foram obje to de transporte aéreo internacional. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FEDERAL EXPRESS CORPORATION contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: regressiva, ajuizada por STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A., em desfavor da agravante, em virtude de avarias constatadas em mercadorias que foram objeto de transporte aéreo internacional. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante a reembolsar a recorrida o importe de R$ 240.270,40 (duzentos e quarenta mil, duzentos e setenta reais e quarenta centavos), acrescido de correção monetária, a contar do desembolso da indenização securitária, e de juros de mora.
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