STJ REsp 2121983
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação regressiva, em virtude de avarias constatadas em mercadorias que foram obje to de transporte aéreo internacional. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FEDERAL EXPRESS CORPORATION contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: regressiva, ajuizada por STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A., em desfavor da agravante, em virtude de avarias constatadas em mercadorias que foram objeto de transporte aéreo internacional. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante a reembolsar a recorrida o importe de R$ 240.270,40 (duzentos e quarenta mil, duzentos e setenta reais e quarenta centavos), acrescido de correção monetária, a contar do desembolso da indenização securitária, e de juros de mora.