Decisão · STJ

STJ REsp 2100257

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-06-06
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de comprovação de recolhimento do preparo, mesmo após a intimação, implica sua deserção. Incidência da Súmula 187 desta Corte. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ROSANE DOS ANJOS e MARCOS ANT ONIO LUSTOZA em face da decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL em face dos agravantes.
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