Decisão · STJ

STJ AREsp 2507598

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-06-06
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Quanto ao cabimento da inversão do ônus da prova, para derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, seria necessário incursionar nos elementos fático-probatórios da demanda, o que é vedado em sede de recurso especial ante o disposto na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por STAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e VILLAGIO POMPEIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A, em face de decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. O apelo extremo, por sua vez, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, foi interposto desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão da origem quedeferiu a inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor, em demanda indenizatória movidapelo Condomínio em face das construtoras, tendo comocausa de pedir existência de vícios construtivos. Relação de consumo que, no caso, está configurada, sendo, de rigor, no caso, a inversão do ônus da prova. Corrés que possuemconhecimento técnico sobre informações referentes à construçãoe acercadasquestõescontrovertidas. Hipossuficiência configurada para fins do art. 6º VIII do Código de Defesa do Consumidor. Laudo que, ainda, indicaverossimilhança nas alegações do ora agravado. Decisãomantida. Recurso desprovido. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Nas razões do especial, os recorrentes apontam violação dos artigos 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e 373, §1º, do Código de Processo Civil, sustenta impossibilidade de inversão do ônus da prova no presente feito. Contrarrazões às fls. 552/561, e-STJ. Em juízo provisório de admissibilidade, o recurso especial não foi admitido, razão pela qual foi manejado o agravo de fls. 572/580, e-STJ. Contraminuta às fls. 589/597, e-STJ. Em decisão monocrática, a Presidência conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 7 do STJ. Irresignada, a parte recorrente manejou o presente agravo interno, no qual busca combater o retrocitado óbice. Impugnação às fls. 615/622, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Quanto ao cabimento da inversão do ônus da prova, para derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, seria necessário incursionar nos elementos fático-probatórios da demanda, o que é vedado em sede de recurso especial ante o disposto na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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