STJ AREsp 2322290
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO. CONFISSÃO DA DÍVIDA REPRESENTADA PELA DUPLICATA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTOS APÓS REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo, por analogia, o disposto na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AURUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 267): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO. CONFISSÃO DA DÍVIDA REPRESENTADA PELA DUPLICATA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTOS APÓS REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões, a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, repisa negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula 283/STF, uma vez que "impugnou especificamente a decisão vergastada, ao sustentar que um simples e-mail (doc. de Fls.37) não pode ser alçado como instrumento hábil a formar um título executivo extrajudicial, visto que tal documento não serve para suprir a falta de aceite e respectivo protesto da duplicata" (e-STJ, fl. 227). Ademais, reitera as teses do apelo especial. Impugnação às fls. 284-291 (e-STJ), em que a parte agravada requer o desprovimento do recurso, bem como aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO. CONFISSÃO DA DÍVIDA REPRESENTADA PELA DUPLICATA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTOS APÓS REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo, por analogia, o disposto na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso. 4. Agravo interno desprovido.