STJ AREsp 2706586
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALCIR JOÃO DA CUNHA JUNIOR contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 725/726) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência das Súmulas nº s 7, 83 e 518/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 730/736) , o recorrente alega que todos os fundamentos da decisão agravada foram devidamente enfrentados, passando a transcrever trechos da sua petição de agravo em recurso especial. Alega, em seguida, que a majoração dos honorários fez com que fossem ultrapassados os limites previstos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Às e-STJ fls. 740/748, foi juntada impugnação, na qual a parte agravada aduz que não merece reparos a decisão ora impugnada . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.