Decisão · STJ

STJ AREsp 2706586

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-26publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALCIR JOÃO DA CUNHA JUNIOR contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 725/726) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência das Súmulas nº s 7, 83 e 518/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 730/736) , o recorrente alega que todos os fundamentos da decisão agravada foram devidamente enfrentados, passando a transcrever trechos da sua petição de agravo em recurso especial. Alega, em seguida, que a majoração dos honorários fez com que fossem ultrapassados os limites previstos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Às e-STJ fls. 740/748, foi juntada impugnação, na qual a parte agravada aduz que não merece reparos a decisão ora impugnada . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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