STJ AREsp 2534183
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado da Bahia desafiando decisão da Presidência desta Corte, fls. 349/351, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com base na ausência de prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente. Em suas razões, a parte insurgente reitera as razões do apelo especial, sustentando a alegada ofensa ao art. 2º, caput e § 1º, da Lei n. 11.378/2008. Impugnação às fls. 363/364. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.