Decisão · STJ

STJ AREsp 2395813

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-06-15publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que busca rediscutir matérias devidamente examinadas e rejeitadas na decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (e-STJ fls. 559/564) opostos a acórdão desta relatoria que julgou agravo interno nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 548): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Em suas razões, a parte embargante afirma a existência de omissão no acórdão. Sustenta, para tanto, que " .. houve, sim ataque ao tema (art. 141 e 492, do CPC), bem como da Súmula n. 83, desse C. STJ. E assim o fê-lo em sede de agravo interno e-STJ fls. 521/526). .. Eis aí a omissão que se busca sanar, para, daí, afastar a incidência do art. 932, II, do CPC, bem como da Súmula n. 182" (e-STJ fls. 562/563). Ao final, pede o acolhimento dos aclaratórios, para que seja suprido o vício apontado. Impugnação apre sentada às fls. 565/569 (e-STJ), com pedido de aplicação da multa por litigância de má-fé, prevista nos arts. 79 e 81 do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que busca rediscutir matérias devidamente examinadas e rejeitadas na decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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