STJ AREsp 2483159
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE QUE NÃO INDICA, PORMENORIZADAMENTE, OS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL QUE TERIAM SIDO VIOLADOS PELO ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM OU QUE SERIAM OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE AFRONTA A LEI FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. In casu, considerando que o agravante não apontou precisamente os dispositivos legais que teriam sido vilipendiados pelo decisum proferido pelo Tribunal de origem, há de efetivamente se aplicar o óbice da Súmula n. 284 do STF à espécie. 1.1. Consigna-se, outrossim, que a indicação genérica de violação de Lei Federal, isto é, sem particularizar os dispositivos que teriam sido afrontados, implica deficiência na fundamentação do apelo nobre, razão pela qual o recurso especial efetivamente não há de ser conhecido. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO CESAR ROSSI em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 667/668, que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Em suas razões recursais (fls. 673/677), o agravante, após breve síntese processual, sustentou que indicou a Lei Federal violada, qual seja, a Lei n. 6.830/80, bem como demonstrou o dissídio jurisprudencial. Pugnou, dessarte, pelo provimento do agravo regimental, a fim de que o recurso especial seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE QUE NÃO INDICA, PORMENORIZADAMENTE, OS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL QUE TERIAM SIDO VIOLADOS PELO ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM OU QUE SERIAM OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE AFRONTA A LEI FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. In casu, considerando que o agravante não apontou precisamente os dispositivos legais que teriam sido vilipendiados pelo decisum proferido pelo Tribunal de origem, há de efetivamente se aplicar o óbice da Súmula n. 284 do STF à espécie. 1.1. Consigna-se, outrossim, que a indicação genérica de violação de Lei Federal, isto é, sem particularizar os dispositivos que teriam sido afrontados, implica deficiência na fundamentação do apelo nobre, razão pela qual o recurso especial efetivamente não há de ser conhecido. 2. Agravo regimental desprovido.