STJ REsp 1853746
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 736 DO STJ. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STJ entende que não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, porquanto a concessão de benefícios pela previdência complementar pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados. 2. A extensão aos aposentados, de abonos e vantagens concedidas aos funcionários em atividade, a título de proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade de previdência privada, é inviável, ainda que o patrocinador não seja ligado à administração pública, nos termos do que estabelece o Tema n. 736 do STJ. 3. Tendo o tribunal de origem concluído, mediante a análise do acervo probatório dos autos, ser possível a análise aproximada do proveito econômico para a atribuição do valor da causa, revisar referida conclusão encontra óbice na Súmulas n. 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO NINFA APARECIDA DERRÉ MITOOKA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 585-590, que negou provimento ao recurso especial interposto pela agravante. Na origem, a agravante demandou ação de cobrança em face da Banesprev, pleiteando o recebimento de verbas relativas a participação nos lucros e resultados, conforme previsão estatutária e regulamentar do seu ex-empregador. A sentença julgou improcedentes os pedidos e condenou a autora no reembolso das despesas processuais corrigidas desde o desembolso e em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. No julgamento da apelação, o Tribunal a quo, aplicando a jurisprudência do STJ, entendeu que as vantagens de qualquer natureza concedidas aos funcionários em atividade não podem repercutir nos benefícios complementares dos inativos, mantendo, pois, a sentença. Contra o referido acórdão da Corte de origem, a ora agravante interpôs recurso especial que fora desprovido e mantido o acórdão recorrido em sua integralidade. A agravante, neste agravo interno, sustenta que "é ululante que a matéria jurídica envolve direito contratual e não previdenciário" e que "as demais Cortes Superiores pátrias já reconheceram que a demanda que versa sobre o pedido de recebimento da PLR/Gratificação Semestral pelos aposentados do Banespa (Santander)" (fl. 601). Nesse sentido, afirma que (fls. 603-604): .. como a matéria discutida nesta Corte já foi pacificada em outras Cortes do País (TST e STF), caso seja mantido o entendimento de que a pretensão do Agravante é de complementação de aposentadoria, sendo aplicado o Recurso Especial Repetitivo 1.425.326/RS no presente feito, estar-se-á ferindo o direito adquirido da Agravante, além de ser contrariado posicionamento já pacificado pelo C. TST e C. STF, motivo pelo qual, se requer que seja reformada a R. Decisão Monocrática, para que seja conhecido e provido o Recurso Especial. Aduz ainda que a Súmula n. 7 do STJ é inaplicável ao caso, porquanto não se pretende discutir os fatos e provas e que, "se houver reanálise, será somente dos atos que aconteceram no processo de conhecimento, sem que haja necessidade de se reanalisar as provas produzidas" (fl. 604). Requer a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do presente agravo interno ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 736 DO STJ. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STJ entende que não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, porquanto a concessão de benefícios pela previdência complementar pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados. 2. A extensão aos aposentados, de abonos e vantagens concedidas aos funcionários em atividade, a título de proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade de previdência privada, é inviável, ainda que o patrocinador não seja ligado à administração pública, nos termos do que estabelece o Tema n. 736 do STJ. 3. Tendo o tribunal de origem concluído, mediante a análise do acervo probatório dos autos, ser possível a análise aproximada do proveito econômico para a atribuição do valor da causa, revisar referida conclusão encontra óbice na Súmulas n. 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.