Decisão · STJ

STJ REsp 2118501

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECUROS ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO . DEFICIÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELEKTRO REDES S.A. contra decisão de minha lavra em que não conheci do recurso especial por aplicação dos óbices das Súmulas 282 e 284 do STJ. A parte agravante alega, em síntese, que "a análise das decisões proferidas pelo Tribunal de origem permite verificar que a matéria objeto do Recurso Especial foi objeto de análise, bem como que a integralidade da matéria constante nos pronunciamentos judiciais foi devidamente impugnada". Assim, sustenta a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 282 e 284 do STF. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECUROS ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO . DEFICIÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →