Decisão · STJ

STJ AREsp 2470666

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUPERMERCADO ZAMPIERI LTDA., contra decisão proferida pela Ministra Presidente do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por OSCAR LUIZ BOSI, em face do agravante, na qual sustenta a necessidade de realização de obra para evitar o processo de erosão de seu terreno. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.
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