STJ Pet 16555
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 168): PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. PEDIDO DE NULIDADE DE DECISÃO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PEDIDO NÃO CONHECIDO. O agravante alega que o Superior Tribunal de Justiça é competente para analisar e modificar as decisões proferidas pela Turma Nacional de Uniformização. Reitera as razões alusivas à necessidade de declaração de nulidade da sentença proferida erroneamente pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), na ação de aposentadoria movida em face do Instituto Nacional do Seguro Nacional - INSS que cancelou o seu inequívoco direito à aposentadoria. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.