Decisão · STJ

STJ AREsp 2486206

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de de cobrança c/c indenizatória por perdas e danos c/c obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança c/c indenizatória por perdas e danos c/c obrigação de fazer proposta por PAULO CÉZARSOUTO PIO em desfavor da ora agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos.
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