Decisão · STJ

STJ REsp 2083804

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-03-18
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE DINHEIRO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA ORDEM PRIORITÁRIA DE PENHORA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 164/171) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, os agravantes defendem a inaplicabilidade das Súmulas n. 282 e 356 do STF. No mérito, reiteram as alegações de que o bloqueio do dinheiro mantido na conta da empresa agravante lhes trariam sérios prejuízos, devendo, desse modo, o Juiz alterar a ordem preferencial de penhora. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 179). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE DINHEIRO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA ORDEM PRIORITÁRIA DE PENHORA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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